quinta-feira, 7 de junho de 2012

DMUTRAN INFORMA

Primeiros Socorros

Acidentes
Em quaisquer situações ou atividades, as pessoas estão expostas a riscos e sujeitas a ferimentos e traumatismos causados por acidentes.
No trânsito, muitas pessoas morrem ou sofrem danos irreversíveis por não receberem os devidos cuidados a tempo ou por serem atendidas de forma incorreta.
Para que se possa realmente ajudar às vítimas de acidentes, é preciso saber [...]
campanha transito

Extintor de Incêndio

Os equipamentos de prevenção e combate a incêndios devem ser mantidos em perfeito estado, para que funcionem perfeitamente quando solicitados.
Todo extintor deve ser vistoriado periodicamente, para verificação de conteúdo e componentes. Cuidado: a ausência do lacre pode significar que o extintor possa estar vazio ou com carga incompleta.
Ao se aproximar o vencimento, o extintor deverá [...]
campanha transito

Direção Defensiva

As estatísticas demonstram que, a cada ano, são centenas de milhares as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Dentre elas, aproximadamente 50 mil são vítimas fatais, das quais 30 mil morrem no local do acidente. São computados em dezenas de milhares também, os sobreviventes que tornam-se inválidos.
O impacto social causado pelas mortes no trânsito [...]
campanha transito

Pneus

Os freios param as rodas, mas são os pneus que param o veículo. Como todos os demais itens de segurança, os pneus devem ser constantemente verificados pelo proprietário ou condutor do veículo. Alguns pneus ainda são equipados com câmara de ar. Pneus sem câmara são mais seguros. Principais cuidados com os pneus:
[...]
campanha transito

Dirigindo na Chuva

A condição adversa de chuva reduz a visibilidade, diminui a aderência dos pneus, principalmente em curvas, aumenta o espaço percorrido em frenagens e dificulta manobras de emergência.
O início da chuva torna a pista ainda mais escorregadia, devido à mistura de água com pó e outros resíduos.
Quando dirigir sob chuva for inevitável, os condutores em geral [...]
campanha transito

Circulação e Conduta

As Normas Gerais definem o comportamento correto dos usuários das vias terrestres, principalmente dos condutores de veículos. Apesar de serem procedimentos básicos, que todo condutor deveria saber praticar, os erros em manobras, extremamente freqüentes, são os responsáveis por grande parte das infrações e acidentes.
Muitas das Normas de Conduta se parecem com [...]
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Sono

Sabemos que a sonolência é responsável por mais de 10% dos acidentes automobilísticos, percentual extremamente elevado quando comparado aos das demais causas. O sono não é proveniente apenas do cansaço, mas está ligado também a muitos outros distúrbios da saúde.
A sonolência diminui em muito a capacidade de dirigir e pilotar. Cada um de nós tem [...]
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Segurança do Ciclistas

Bicicletas e patinetes, bem como quaisquer veículos não motorizados, são frágeis e vulneráveis. Tem, portanto, preferência sobre os demais veículos automotores. O motorista deve:
* Dar a preferência e facilitar a passagem de ciclistas e usuários de outros veículos não motorizados, em cruzamentos e conversões à esquerda e à direita.
[...]
campanha transito

Segurança do Motociclista

Os principais cuidados para evitar acidentes com motociclistas são:
* Manter uma distância segura.
* Tomar cuidado em conversões à esquerda e à direita, pois os motoqueiros costumam transitar nos “pontos cegos”.
* Conferir o que se passa atrás, constantemente, pelos retrovisores.
* [...]
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Álcool X Direção

Conduzir sob efeito de bebida alcoólica, conforme a LEGISLAÇÃO em vigor, é um ato criminoso. Apesar disso, mais de 50% dos acidentes de trânsito, no Brasil, envolvem alguém alcoolizado.
Os dois maiores perigos do álcool são:
* A maioria das pessoas alcoolizadas “acredita” que está bem, com reflexos e reações normais. Isso ocorre [...]
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DMUTRAN INFORMA

Portal do Trânsito contribui, na prática, com melhorias no trânsito de municípios brasileiros

Postado por Mariana Czerwonka em junho 6th, 2012
O Portal do Trânsito, através da seção Denúncia, tem contribuído para solucionar problemas do trânsito de vários municípios brasileiros. Internautas de todo país, enviam suas denúncias em relação à falta de fiscalização, sinalização e educação de trânsito e o Portal, tenta auxiliá-los a resolver o impasse. Veja todas as matérias aqui.
Em alguns municípios como Curitiba, Porto Alegre, Rio Branco, Fortaleza e Belo Horizonte, por exemplo, a resposta tem sido satisfatória, pois os órgãos de trânsito se mostram comprometidos com a sociedade e respondem imediatamente as questões levantadas. Outros, como Rio de Janeiro e São Paulo, ignoram o problema.
Denúncias como falta de placa em determinadas vias, sinalização e estacionamento irregular, procedimentos para renovação de CNH e falta de manutenção foram algumas das dificuldades encontradas e sanadas pelo Portal com a ajuda da sociedade e dos órgãos de trânsito envolvidos.
Temos, como objetivo, continuar com esse trabalho, pois temos certeza que desta forma estamos ajudando a melhorar um pouco, pelo menos, a vida de cada cidadão que participa da nossa campanha “Quem Faz o Trânsito Sou Eu”.
Mais do que isso, acreditamos que o mérito do resultado positivo é do cidadão, responsável pelas denúncias diárias e que, com isso, está ajudando a construir cidades melhores para todos.
Participe você também, basta clicar aqui e denunciar o que você acha que está errado em seu município. Lembre-se que é necessário enviar uma foto ou vídeo do que é relatado na denúncia.
 

Autódromos e pistas particulares

Postado por Marcelo Araújo em junho 1st, 2012
Muitas pessoas que têm carros potentes e velozes gostariam de utilizar o potencial esportivo de suas máquinas, mas conscientes do dever de obedecerem as regras de trânsito devem conter seu ímpeto quando circulam nas vias. Por esse motivo está cada vez mais difundido o uso de pistas de autódromos, ou mesmo off road para o pessoal da lama, para que as pessoas utilizem seus próprios veículos e extravasem suas vontades. É comum até mesmo o arremate de motos e jipes em leilões, na condição de sucatas, para que sejam utilizados apenas em trilhas de fazendas.
O Art. 1º do Código de Trânsito estabelece que suas regras se aplicam nas vias terrestres abertas à circulação, ou seja, nas vias públicas. Portanto, autódromos e áreas particulares estariam isentas de tais regras, de forma que habilitação dos condutores, registro e licenciamento dos veículos não seriam exigíveis, cabendo ao organizador responsável pelo local estabelecer as regras de segurança compatíveis com o uso, sob pena de ser responsabilizado por eventual omissão, mas na área cível ou criminal. Mesmo acidentes que possam vir a ocorrer, tendo como conseqüência lesões ou morte, entendemos que o homicídio ou lesão seriam aquelas tipificadas no Código Penal, e não no Código de Trânsito.
Quando os veículos forem utilizados exclusivamente nas competições não precisariam de registro ou licenciamento (ex. Karts, Fórmula Truck, Stock Car, etc.), mas quando forem transportados pela via pública deverão sê-lo sobre plataformas ou reboques, não podendo ser conduzidos pela via pública. Nesse caso seriam tratados como cargas, devendo-se apenas comprovar sua propriedade lícita, se questionada. Já os veículos particulares, devidamente registrados e licenciados naturalmente já estão legalizados a circularem nas vias, e não há impedimento que sejam utilizados em autódromos, porém há que acautelar porque as seguradoras colocam cláusula de isenção de obrigações quando o veículo é utilizado dessa forma, bem como os fabricantes com relação a veículos em garantia, quando demonstrado o uso ‘indevido’.
 

Redução do IPI X Aumento da frota

Postado por Mariana Czerwonka em maio 29th, 2012
Nunca esteve tão fácil comprar um veículo no Brasil. Devido ao pacote de medidas anunciado pelo governo na semana passada, houve redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que chegou a zerar para carros de até mil cilindradas, e do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que passou de 2,5% para 1,5% ao ano. Este decreto vale até o fim de agosto.
É óbvio que a redução de impostos é algo positivo para o contribuinte. O Brasil é o País que possui a maior carga tributária da América Latina e Caribe, segundo dados da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Não sou contra este tipo de medida, mas fiquei preocupada. Tenho medo das consequências que teremos pela frente. O aumento da frota é certo. E com isso é certo também o aumento dos congestionamentos, a diminuição da mobilidade urbana e a elevação do número de acidentes. Será que isso será positivo?
Não acho que o aumento dos impostos seja a solução para estes problemas, o mais correto seria investir em infraestrutura, educação e tecnologia, somente assim conseguiríamos reduzir os números alarmantes que vemos por aí. Enquanto isso não acontece, vamos ver o que acontecerá daqui para frente.
 

Segway e Skates Elétricos

Postado por Marcelo Araújo em maio 25th, 2012
A polêmica surgida recentemente em relação às bicicletas elétricas se estende a outros ‘veículos’, que da mesma forma geram dúvidas. De forma especial estamos nos referindo ao Segway Human Transporter e também aos skates elétricos. Os primeiros são aquelas patinetes elétricas com rodas laterais paralelas. Colocamos entre aspas a expressão ‘ veículos ‘ porque tais objetos não possuem essa classificação no Código de Trânsito. O fato de não encontrar classificação é de especial relevância, porque é ela que nos revela as regras aplicáveis de comportamento no trânsito. Ou seja, um skate (motorizado ou não) não permite afirmar que deva ser usado sobre a calçada como fazem os pedestres, nem no leito da via como os demais veículos. Seriam objetos inadequados ao uso na via pública como meio de transporte ou mesmo lazer. Seria o mesmo que jogar futebol no meio da rua.
Com relação a tais objetos elétricos o CONTRAN alterou a Res. 315 (que equiparou bicicletas elétricas aos ciclomotores) por meio da Res. 375, a qual não equiparou tais objetos a nada, porém autorizou-os a serem usados nas calçadas desde que não ultrapassem 6Km/h ou ciclovias desde que não ultrapassem os 20km/h.
Tomamos a liberdade de discordar dessa posição porque o CONTRAN teria a competência de classificar ou até equiparar o tal objeto a um veículo, porém não tem competência para dizer onde pode ser usado nas vias públicas, tampouco a velocidade que poderá desenvolver em tais vias. Tal competência é da autoridade com circunscrição sobre a via. Portanto quem pode dizer quem está autorizado a usar a calçada além do pedestre, ou a ciclovia além da bicicleta é o órgão de trânsito municipal, ou rodoviário se for o caso.
 

Verdade ou mito: grávidas podem dirigir?

Postado por Mariana Czerwonka em maio 21st, 2012
Muitas mulheres quando estão grávidas se deparam com essa pergunta: posso ou não continuar dirigindo? Pode sim, desde que seguindo as recomendações médicas e estando alerta a algumas situações como o uso do cinto de segurança.
Não há nada no Código de Trânsito Brasileiro atual, diferente do anterior, que proíba a gestante de dirigir, porém os médicos alertam que as grávidas devem ter bom senso na hora de decidir se irão ou não enfrentar o trânsito. No começo da gravidez os enjoos e tonturas podem ser fatores que impedem a direção, pois são sintomas que tendem a piorar com o estresse causado pelos congestionamentos, por exemplo.
Já no final o impedimento pode ser o tamanho da barriga. Não é seguro para a mulher dirigir com a barriga muito perto do volante. Além disso, em carros com air bag, a gestante deve ir no banco de trás.
O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, inclusive para as grávidas, mas elas devem usar o cinto de três pontos passando pelos ombros, entre os seios e abaixo da barriga.
Em motocicletas jamais. O risco para a gestante e o feto é muito maior, pois qualquer queda pode ser muito perigosa.
 

Bicicletas motorizadas – polêmica

Postado por Marcelo Araújo em maio 17th, 2012
Desde o fato ocorrido no Rio de Janeiro com a fiscalização realizada num condutor de bicicleta elétrica, classificada como CICLOMOTOR pela Res. 315 do CONTRAN, está havendo um debate nacional sobre o assunto, e as autoridades municipais abraçando a causa e dando um tratamento de bicicleta comum ao veículo, de forma contrária à legislação nacional. Antes da tomada de decisões precipitadas, o caso merece ponderações.
A primeira delas é que CICLOMOTOR necessariamente precisa ter motor a combustão, pois um dos critérios de definição é sua cilindrada não ser superior a 50cc (centímetros cúbicos), critério esse que representa o volume da câmara de combustão do motor a explosão. Além desse critério o veículo também não pode ultrapassar 50Km/h e ter duas ou três rodas. O veículo com propulsão elétrica é tratado como automotor, e sob tal aspecto um veículo de duas rodas com força motriz elétrica seria tratado como automotor, e nesse caso seria ou uma motoneta ou uma motocicleta.
A segunda é que a Resolução do CONTRAN 315 não definiu a bicicleta elétrica como CICLOMOTOR, e sim ‘ equiparou-a’. Equiparar significa tratar como se fosse, até porque como falamos, o critério ‘cilindrada’ é inerente a motor a combustão. Muitos pensam que a dita Resolução piorou o tratamento da bicicleta elétrica, porém se não fosse ela tais veículos seriam motonetas ou motocicletas, se o condutor estiver sentado ou montado respectivamente.
Há que se tomar especial cautela ao definir-se de forma simplória a bicicleta elétrica como bicicleta comum, sem critérios muito claros e objetivos, sob pena de atingir veículos que não se espera, e a surpresa ser pior. O que pode acontecer, e no Rio de Janeiro já estaria acontecendo devido a regulamentação local, é que uma bicicleta com motor a combustão, de baixíssima cilindrada (ex. 20cc) seria tratada como CICLOMOTOR, enquanto uma bicicleta com motor elétrico, relativamente potente (ex. 2Kw) ser tratada como bicicleta comum. Para exemplificar nossa preocupação, encaminho juntamente com o comentário a imagem de dois veículos. Você trataria o elétrico como bicicleta e o outro a como CICLOMOTOR sem choro nem vela, pois o segundo é assim definido tanto na Lei quanto na Convenção de Viena.
 

Infeliz dia das mães

Postado por Elaine Sizilo em maio 14th, 2012
Ao comemorar o dia das mães com a minha família fiquei pensando em como explicar a dor da perda de um filho, se o amor que se sente por ele é maior que a própria mãe!
A última estatística oficial registrou que em 2010 ocorreram 42.844 mortes no trânsito brasileiro, a maioria de jovens e alcoolizados. É revoltante ver tantas vidas perdidas em um espaço que tem por essência a mera finalidade de deslocamento. Porém, o uso inadequado deste espaço faz com que muitos jovens não voltem para casa.
Lamento muito por aquelas mães que passaram este domingo sem o abraço de seus filhos amados. Filhos que a violência do trânsito levou, deixando para trás muita saudade e indignação. Mas aproveito também para parabenizar aquelas que fizeram da sua dor uma motivação para evitar que outros jovens sejam mortos no trânsito, seja através de ONGs, campanhas, abaixo-assinados, depoimentos ou simplesmente através do próprio exemplo.
A luta por um trânsito mais humano e seguro não é fácil, mas devemos persistir, pois se uma única vida for salva já terá valido a pena e, quem sabe, a gratidão eterna de uma mãe.
 

Processo de suspensão da Carteira

Postado por Marcelo Araújo em maio 11th, 2012
O Processo de Suspensão do Direito de Dirigir está regulado pela Resolução 182/05 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Pelo Art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro é indispensável que haja processo próprio para suspensão e cassação da CNH, independente do processo que trate da aplicação das multas. Nessa regulamentação vários esclarecimentos importantes devem feitos.
A primeira delas é que a Autoridade competente para aplicar a penalidade é o Dirigente do órgão estadual (Detran) em que a pessoa tem a carteira registrada, independente de onde a infração tenha sido cometida. Se o condutor é habilitado no Paraná, somente o Detran/PR poderá aplicar essa penalidade, mesmo que a infração tenha sido cometida no Amazonas ou no Rio Grande do Sul. Problemas sérios ocorreram no Estado de Santa Catarina, por exemplo, que acabava conduzindo o processo de suspensão de condutores de outros Estados. O princípio é simples: o Detran que fornece o documento é o que pode suspendê-lo. Já o processo de aplicação da multa é conduzido perante a autoridade da via onde ocorreu a infração.
Outra regra importante que a ser esclarecida, já que o CTB não o faz, é que pela Resolução, as infrações que já trazem individualmente a suspensão como penalidade acessória não acarretarão pontos que poderão culminar em suspensão por pontuação. Explicamos: há infrações que por si só geram a suspensão da CNH, como é o caso de falta de capacete em motos. Por ser de natureza gravíssima geraria 7 pontos na CNH, os quais atingindo um total de 20 pontos acarretaria uma suspensão por pontos. Fica claro agora que como essa infração já traz suspensão como conseqüência, ela não poderá gerar os pontos para integrar uma somatória que culmine noutra suspensão, evitando o que se chamaria de bis in idem. Outro detalhe importante: não pode haver mais de um processo de suspensão por pontuação para cada doze meses, prática que já foi erroneamente feita por alguns Detran.
O processo de suspensão do Direito de Dirigir tem início com a notificação de que tal processo está sendo instaurado. Nessa fase a Autoridade competente (Diretor do Detran onde a CNH está registrada) notifica o condutor informando da instauração do processo, oportunizando a ele a apresentação de Defesa Prévia. Se acolhida a argumentação extingue-se o processo, mas se não for acolhida o condutor receberá outra notificação, esta de Imposição da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir, da qual o notificado tem oportunidade de outro recurso, agora para a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do Detran que está impondo a penalidade. Sendo acolhido o recurso pela JARI a Autoridade (Detran) pode recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) buscando manter a penalidade. Caso o Recurso não seja acolhido é o condutor que poderá recorrer ao CETRAN buscando o cancelamento da penalidade.
Importante destacar que durante todo o processo não poderá haver qualquer restrição do direito de dirigir do condutor, sendo considerado durante esse período em situação regular, não pairando qualquer óbice em conduzir veículos.
Nos processos de suspensão do direito de dirigir os Detran´s estão enfrentando problemas com o sistema RENAINF (Registro Nacional de Infrações) pois devido a dificuldade de busca de informações com os órgãos da via onde ocorreu a infração, nem sempre há garantia que as notificações dos processos de multa foram honradas, podendo ter sido cerceado o direito de defesa prévia na aplicação de multas, bem como para indicação do condutor.
 

Problemas no Rio: Decreto sobre bicicleta elétrica contraria norma do Contran

Postado por Mariana Czerwonka em maio 7th, 2012
O Decreto Municipal do Rio de Janeiro publicado hoje, em Diário Oficial, vai contra a regulamentação do Contran no que diz respeito às bicicletas elétricas. Segundo o Decreto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, as bicicletas elétricas se equiparam aos modelos comuns, desde que o condutor respeite o limite de velocidade de 20 km por hora e tenha idade mínima de 16 anos.
A norma do Contran (Resolução 315 /09) já incluiu bicicletas elétricas na definição de cicloelétricos e comparou os cicloelétricos a ciclomotores e não as bicicletas comuns. Além disso, a Res.168/04 diz ainda que para conduzir ciclomotores é necessária a obtenção da CNH de categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e para isso é preciso ter 18 anos, e ainda a utilização dos equipamentos de segurança, como o capacete. Outra norma já estabelecida, esses modelos não podem utilizar a ciclovia, devem transitar pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita.
O CTB deixa claro que o município deve regulamentar o registro e licenciamento deste tipo de veículo e apenas isso. É de conhecimento de todos que uma norma municipal não pode sobrepujar a norma federal e ainda que, segundo a Constituição Federal, legislar sobre trânsito é competência exclusiva da União.
Vamos ver a repercussão disso e o posicionamento oficial do órgão máximo executivo de trânsito que é o Denatran. Gostei muito do comentário do especialista Milton Corrêa da Costa em artigo no Portal do Trânsito: “Bicicleta elétrica é meio alternativo de transporte. Circulando em ciclovia ou ciclofaixa é perigo maior de acidentes. Bicicleta comum, além de meio alternativo de transporte, é também lazer e meio de atividade física. São coisas distintas. O problema não é ecológico, é de segurança de trânsito.”
 

Bicicletas elétricas – automotores ou propulsão humana?

Postado por Marcelo Araújo em maio 4th, 2012
As bicicletas elétricas começam a cair no gosto popular e devem fazer sucesso. Por força da Resolução 315 do CONTRAN tais veículos foram equiparados a CICLOMOTORES caso não ultrapassem 50Km/h e o motor elétrico não tenha mais que 4 Kw. A questão que propomos reflexão é se essa classificação é adequada a realidade.
Até 1998 quando o Código de Trânsito entrou em vigor, para ser considerado Ciclomotor o veículo de duas ou três rodas além de não poder ultrapassar 50Km/h e não ter mais que 50cc (cilindradas), teria necessariamente que possuir PEDAIS auxiliares, como uma bicicleta. Era portanto uma bicicleta com motor visto que bicicleta é veículo de propulsão humana (pedais) com auxílio de um motor, e não um veículo motorizado (automotor) com ajuda de pedais. Eram as famosas Garelli, Mobilette,etc.
O Anexo I do Código de Trânsito ao definir Ciclomotor tirou a exigência dos pedais, o que possibilitou que veículos com configuração estética de motocicletas ou motonetas (scooters) fossem classificadas como tal, desde que a cilindrada de 50cc não fosse ultrapassada e sua velocidade limitada por meio eletrônico ou mecânico. A febre foi grande porque na época jovens de 14 anos foram autorizados a conduzir esses veículos. Note que a não exigência de pedais tirou totalmente a possibilidade de ser chamada de bicicleta com motor, configurando-se como veículo automotor.
Com a exigência da imputabilidade penal e da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou categoria “A” para conduzir o veículo, deixou de ser interessante aos fabricantes as limitações, sendo mais vantajoso classificá-las como Motonetas já que as exigências seriam as mesmas para conduzir, excetuando o registro que ficou a cargo dos municípios.
Só que essa nova realidade nos faz pensar se o melhor tratamento para as bicicletas elétricas é realmente como Ciclomotor ou como Bicicletas, que esteticamente são em verdade. O motor elétrico auxiliar não possibilita velocidades expressivas, muito superiores aos 35Km/h, velocidade que um ciclista bem condicionado consegue se manter e ciclistas profissionais chegam a médias de 50Km/h com a força das pernas. Imagine que para utilizar uma Bicicleta Elétrica o condutor deveria utilizar um capacete igual ao da motocicleta, possuir faróis e lanternas e utilizá-los acesos mesmo durante o dia entre outras exigências comparáveis aos da moto, além de possuir a ACC cujas exigências são as mesmas para habilitar-se com a diferença que a prova prática seria feita num Ciclomotor.
Vem a pergunta: será que tais exigências são compatíveis com as Bicicletas Elétricas que estão entrando no mercado merecem um tratamento de veículo de propulsão humana com ajuda elétrica, ao invés de veículo automotor com ajuda humana? Visualize um exemplo em www.ecostart.com.br e entenda melhor o que estamos falando.

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