terça-feira, 29 de setembro de 2009

DMUTRAN INFORMA

Esse triste cenário motivou a alteração do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97, alterada pela Lei 11.705/08), conhecida como “lei seca”, que diz que não é permitido dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool no sangue. É a tolerância zero. O condutor que tiver ingerido 0,2 gramas de álcool por litro de sangue, o equivalente a aproximadamente um copo de chope para pessoas de 60 quilos terá cometido infração gravíssima, terá o veículo retido, pagará multa de R$ 957,00 e será proibido de dirigir por um ano. Se o total de álcool no sangue ultrapassar 0,6 g/l, o motorista é preso e responderá criminalmente.

Estudos científicos comprovam que a ingestão de qualquer quantidade de álcool, por menor que seja, já provoca consequências ao organismo que comprometem os reflexos ao dirigir. Veja abaixo:















Os efeitos do álcool no organismo começam a ser sentidos logo nos primeiros 15 minutos, quando se inicia o processo digestivo no estômago. Cerca de 30 minutos após a ingestão da bebida, o álcool chega ao intestino, onde é absorvido e entra na corrente sanguínea. A partir daí, o álcool é levado para todo o organismo, chegando ao cérebro. Ao mesmo tempo, o fígado começa a metabolizar o que está no sangue. A eliminação do álcool contido em uma lata de cerveja leva em torno de 45 minutos.

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