domingo, 11 de outubro de 2009

Dmutran da Palestra Sobre Trânsito

O Pedestre

As normas para a circulação do pedestre visam garantir a sua prioridade e segurança no trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 254, proíbe o pedestre de permanecer ou andar na pista de rolamento (exceto quando estiver atravessando de um lado para o outro), cruzar a pista nos viadutos, pontes ou túneis, andar fora da faixa de pedestres, passarelas aéreas e subterrâneas e desobedecer à sinalização de trânsito. A desobediência é enquadrada como infração leve e prevê cobrança de multa de 50% do valor da infração de natureza leve. È importante salientar que esta penalidade, apesar de estar prevista no CTB, não é imposta aos pedestres por falta de fiscalização. Portanto, o medo da penalidade não deve ser usado com meio para “educar”.

Orientações:

  • Conheça e obedeça as regras de circulação;

  • Cuidado ao realizar a travessia nas vias;

  • Respeite as regras de circulação, mesmo em locais não sinalizados;

  • Olhe sempre para os lados antes de atravessar para verificar o fluxo dos veículos e avaliar as condições para a travessia, atravesse sempre pela faixa de pedestres;

  • Utilize a faixa ou passagem de pedestres sempre que estas existirem a uma distância de até 50 metros;

  • Onde não houver faixa ou passagem, atravesse sempre em linha reta, fazendo o menor percurso e sem parar sobre a mesma;

  • Se um veículo de emergência com dispositivo de alarme sonoro estiver se aproximando, aguarde no passeio e só atravesse após a passagem dele;

  • Atravesse a via sempre em local que possibilite aos demais enxergá-lo.

  • Preste atenção a obstáculos (bancas de revistas, telefones públicos, postes, árvores, carros estacionados) que possam atrapalhar sua visibilidade e a dos outros usuários;

  • Onde houver semáforo de pedestres, obedeça à indicação das luzes;

  • Não atravesse as pistas de rolamento em viadutos, pontes e túneis;

  • Utilize a passarela quando houver.

O corpo humano tem pouca resistência ao impacto. Um pedestre atropelado por um automóvel trafegando a 30Km/h tem 95% de chance de sobreviver; a 40Km/h tem 85%; a 50Km/h tem 55% e a 60Km/h tem 30% de chance de sobreviver.

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