sábado, 10 de outubro de 2009

Informativo do Dmutran

Foto Moto.jpg
Legenda: Motos que transportam cargas têm que ter
equipamentos que garantam segurança
Legislação
Transporte de cargas em motocicletas
Nova resolução do Contran permite que a carga seja
transportada em equipamentos abertos e fechados
Por Marcela Rebelo
Brasília - Foi publicada no Diário Oficial da União a
resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
que estabelece requisitos de segurança para transporte
remunerado de cargas por motocicleta e motoneta. A
resolução entra em vigor em seis meses a partir da data
de publicação, 30 de janeiro.
Segundo a resolução, os veículos poderão instalar
dispositivos para transporte de cargas, desde que
respeitadas as dimensões máximas fixadas pelo
Contran e as especificações dos fabricantes dos
veículos.
A carga poderá ser transportada em equipamentos
fechados, os chamados baús, que devem ter largura
máxima de 60 centímetros e comprimento que não
exceda a extremidade traseira da motocicleta. A altura
não pode exceder 70 centímetros de sua base central,
medida a partir do assento do veículo.
A resolução permite que a carga seja transportada em
equipamentos de tipo aberto, as grelhas. As dimensões
do volume transportado devem ser as mesmas dos
baús: largura de 60 centímetros e comprimento que não
exceda a extremidade traseira do veículo. Além disso, a
carga acomodada não poderá ultrapassar 40
centímetros de sua base central, medida a partir do
assento da motocicleta.
Também se admite a utilização de bolsas ou caixas
laterais, desde que a largura não exceda as dimensões
máximas do veículo, medidas entre a extremidade do
guidão ou alavancas de freio à embreagem.
O Contran estabelece ainda outras regras, como a
utilização de faixas refletivas nos baús para favorecer a
visualização do veículo à noite. O condutor da
motocicleta e da motoneta também deve vestir coletes
com elementos fluorescentes para favorecer a
visualização.
Além disso, quando o dispositivo de carga ocupar
parcialmente o assento do veículo, não será permitido o
transporte de passageiro. O condutor também deve
permanecer visível aos condutores dos demais veículos
em circulação na via. (Agência

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