domingo, 1 de agosto de 2010

Dmutran Informa

Novidades no trânsito: engates

O Texto trata sobre o uso do dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) que tem a finalidade de tracionar reboques, tendo esta finalidade desvirtuada para servir como proteção contra choques e colisões, ocasionando sérios danos a pedestres.

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O Texto trata sobre o uso do dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate).

O autor comenta que a legislação de trânsito é extremamente complexa e evolui constantemente. Assim, surge a necessidade de que os condutores sejam continuamente atualizados sobre as inovações legislativas, a fim de não serem surpreendidos pela fiscalização.

O autor ainda comenta que a “Resolução nº 231/07” do CONTRAN estabelece que nos veículos em que a aplicação do dispositivo de engate resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira, será obrigatório o uso da segunda placa traseira, em local visível, sob pena de infração ao inciso VI do artigo 230 (gravíssima - 07 pontos).

Elaborado em 2007

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 15 de abril de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

: pedestre, engate, acidente

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