sexta-feira, 15 de outubro de 2010
IMINENTE RETRAÇÃO AO EMPREGO: mototaxi e motofrete. Em contrapartida, mais segurança.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (18) a Resolução 350, que regulamenta o curso especializado obrigatório destinado a profissionais que realizam transporte de passageiros (mototaxista) e entrega de mercadorias (motofretista). A partir de 15 de dezembro os mototaxistas e motofretistas deverão realizar o curso obrigatório de 30 horas-aula para o exercício da atividade.
De acordo com a Lei 12.009, para o exercício do mototáxi e do motofrete é necessário que o profissional tenha completado 21 anos, possua habilitação por pelo menos dois anos na categoria “A”, utilize colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e seja aprovado em curso especializado, regulamentado pelo Contran.
Segundo a regulamentação do Conselho, o curso será dividido em duas etapas: Curso Teórico que terá carga horária de 25 horas-aula e o curso de Prática de Pilotagem Profissional com duração de 5 horas-aula. Para realizar o curso, além dos requisitos exigidos pela Lei 12.009, o condutor não poderá estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação ou impedido judicialmente de exercer os seus direitos.
Para ser aprovado no curso especializado o condutor deverá ter cem por cento de frequência e ser aprovado com setenta por cento na avaliação. Em caso de reprovação o condutor terá prazo máximo de 30 dias para realizar nova avaliação.
O curso será ministrado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou por instituições por eles autorizadas e abordarão assuntos relativos à ética e cidadania na atividade profissional, noções de legislação, gestão do risco sobre duas rodas e segurança e saúde.
De acordo com a Resolução, serão reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas ou mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, Sistema S ou instituições por eles credenciadas até a entrada em vigor da Resolução 350 (15 de dezembro de 2010).
O motociclista profissional deverá realizar o curso de reciclagem a cada cinco anos. Esse curso terá carga horária de 10 horas-aula, sendo o módulo teórico de 7 horas-aula e o de prática de pilotagem de 3 horas-aula.
Outro requisito para o exercício da atividade é a autorização do poder público concedente e o registro da motocicleta na categoria aluguel.Galydsonpe;
Acesse a Legislação:
Lei 12.009/2009 – Regulamenta o exercício das atividades de motofrete e mototáxi.
Resolução 350 do Contran – Regulamenta o curso de formação para motofretistas e mototáxis.Fonte Gleydsonpe.blogspot."
Resolução 350 do Contran – Regulamenta o curso de formação para motofretistas e mototáxis.Fonte Gleydsonpe.blogspot."
Por ANTONIO MASCARENHAS
NOSSO COMENTÁRIO:
Reputamos como louvável e oportuna essa medida do CONTRAN porque, antes de tudo, objetiva diminuir o número de acidentes envolvendo motocicletas em todo o país, quase sempre acompanhados de óbito. Por outro lado, convenhamos, será invevitável a elevação do índice de desemprego, na medida em que usuários que objetivem exercer atividades remuneradas (mototaxi ou motofrete), terão que se submeter as seguintes restrições relacionadas à 1a. habilitação na categoria "A":
1) Ter que esperar por 2 anos;
2) Ter completado 21 anos;
3) Ter se submetido a curso especializado para mototaxi ou motofretes. O DETRAN/Sede (Salvador) enviou a todos os SACs/Detran-Ba orientações para colocação dessa nova regulamentação já a partir dessa segunda-feira, 18. Os que tencionam adentrar ao mercado de trabalho por essas categorias, terão que agurdar um pouco mais.
OBS : Quem já tem habilitação "A" deverá tomar o curso que será oferecido pelas auto-escolas (ver se já estão oferecendo), todavia, a partir de 15 de dezembro será obrigatório para quem queira exercer atividade remunerada.
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