quinta-feira, 3 de maio de 2012

DMUTRAN INFORMA

O que diz o CTB  
"Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito."
No DETRAN - CE, nós temos um Núcleo de Educação, vinculado à Coordenadoria de Habilitação, que desenvolve várias atividades relacionadas a educação e segurança no trânsito, visando a formação de uma cultura cidadã, consciente e humana nas questões relacionadas ao trânsito.

"Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, nas respectivas áreas de atuação."

Participe, contribua, junte-se a nós nesse desafio de transformar nossa sociedade pela educação!!!

Sua contribuição é muito importante para nós!!!

Nossa família, nossos amigos, enfim, todos seremos beneficiados e agradecidos !!!

Se você deseja contribuir, entre em contato conosco.

Nenhum comentário:

Postar um comentário