"Art. 74. A educação para o trânsito é direito de
todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema
Nacional de Trânsito." |
No DETRAN - CE, nós temos um Núcleo de Educação, vinculado à
Coordenadoria de Habilitação, que desenvolve várias atividades
relacionadas a educação e segurança no trânsito, visando a formação de
uma cultura cidadã, consciente e humana nas questões relacionadas ao
trânsito. |
"Art. 76. A educação para o trânsito será promovida
na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de
planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e Municípios, nas respectivas áreas de atuação." |
Participe, contribua, junte-se a nós nesse desafio de transformar nossa sociedade pela educação!!! Sua contribuição é muito importante para nós!!! Nossa família, nossos amigos, enfim, todos seremos beneficiados e agradecidos !!! Se você deseja contribuir, entre em contato conosco. |
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