domingo, 11 de outubro de 2009

Dmutran da Palestra Sobre Trânsito

Ocorrências mais Frequentes

As infrações são pontuadas de acordo com a sua gravidade:

Gravidade Pontos
Gravíssima 7
Grave 5
Média 4
Leve 3


a. Motorista não habilitado ao volante (art. 162, I e art. 164 – CTB )

A pessoa que for flagrada dirigindo sem possuir carteira de habilitação ou permissão para dirigir comete uma infração gravíssima, recebe multa (x3) e tem o veículo apreendido. Além disso, a pessoa pode ser processada criminalmente e estará sujeita a uma pena de detenção que varia de 06 meses a um ano.

O proprietário que permite que uma pessoa não habilitada dirija seu carro também comete uma infração gravíssima. Recebe multa e tem a carteira de habilitação suspensa.

b. Vencimento e Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (art. 162, – CTB)

A data de validade da carteira de habilitação está escrita em vermelho na frente do documento. O motorista flagrado dirigindo com sua carteira vencida há mais de 30 dias comete infração gravíssima, é multado e recebe sete pontos na carteira.

c. Suspensão de Carteira

Existem dois tipos de suspensão de carteira: por 20 pontos e direta. O motorista tem sua carteira de habilitação suspensa quando soma 20 pontos em infrações de trânsito.

O motorista pego dirigindo com a carteira da habilitação suspensa é autuado, tem a carteira cassada por dois anos e deverá se submeter a um novo processo de habilitação (fazer todos os exames). Além disso, responderá judicialmente por crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a um ano.

Suspensão de carteira – Direta

Não é só por 20 pontos que o motorista tem sua carteira de habilitação suspensa. Basta cometer apenas uma vez alguns tipos de infração para ter a carteira suspensa. São elas: dirigir embriagado, disputar racha, manobra perigosa, não usar capacete, dirigir veículo com carteira diferente da qual é habilitado, e permitir que pessoa não habilitada dirija seu veículo, entre outros.

Tempo mínimo de suspensão:

Dirigir embriagado: quatro meses

Não usar capacete: um mês

Manobra perigosa: um mês

d. Uso de celular (art. 252 – CTB)

O motorista que fala ao celular enquanto dirige está quatro vezes mais propenso a se envolver em acidente. Estudos demonstram que a pessoa que fala ao celular enquanto dirige tem sua atenção retardada em 50%, além de atrapalhar o manuseio da direção. Infração média – 4 pontos – e multa.

e. Cinto de segurança (art. 167 – CTB)

Todos os ocupantes do veículo devem utilizar o cinto de segurança, ele é um equipamento de proteção. De acordo com estatísticas, o cinto reduz em até 80% dos casos de lesão grave, sendo o cinto de segurança a forma mais eficaz de proteção. A principal causa de morte em acidentes de trânsito é o lançamento dos ocupantes do veículo para fora. O cinto evita que a pessoa seja atirada para fora ou uma sobre as outras. Infração grave – 5 pontos – e multa.

f. Álcool (art. 165 – CTB)

A combinação álcool e direção é a responsável por 50% das mortes em acidentes de trânsito.

Dirigir sobre a influência de álcool - Infração gravíssima - suspensão direta do direito de dirigir por doze meses – e multa (x5).

Dirigir estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas - Detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

g. Furar sinal vermelho (art. 208 – CTB)

A maioria dos acidentes de trânsito acontece em cruzamentos sinalizados com semáforos ou placas de preferencial.

Infração gravíssima – 7 pontos – e multa.

h. Jogar lixo na rua (art. 172 – CTB)

A rua não é lixeira. Não jogar lixo pela janela do carro é sinal de educação e civilidade.

Infração média – 4 pontos - e multa.

i. Documentos necessários na direção (art. 232 – CTB)

Os documentos de porte obrigatório na direção são o CRLV e a carteira de habilitação. O motorista flagrado dirigindo sem os documentos de porte obrigatório comete uma infração leve - 3 pontos – e multa.

j. Excesso de velocidade (art. 218 – CTB)

O motorista que transita com excesso de velocidade, além de colocar a sua vida e a de outras pessoas em risco, comete uma infração que pode ser grave ou gravíssima.

Existem três tipos de penalidade para infrações de excesso de velocidade:

Superior à máxima em até 20% - infração média – 4 pontos – R$ 85,13;

Superior à máxima entre 20% a 50% – infração grave – 5 pontos – R$ 127,69;

Superior à máxima em mais de 50% – infração gravíssima – 7 pontos mais suspensão da carteira – R$ 574,62.

k. Transporte de criança (art. 168 – CTB)

Ao transportar as crianças é importante observar as normas de segurança. O motorista que não transporta crianças de acordo com a legislação comete infração gravíssima – 7 pontos – multa.

l. Participar de rachas (art. 173 – CTB)

Participar de racha, além de ser uma atividade de alto risco, é infração gravíssima multa (x3) suspensão da carteira de habilitação e remoção do veículo para o pátio. Criminalmente, o motorista que participa de “racha”, está sujeito a uma pena de detenção de seis meses a dois anos.

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