INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
![]() | Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, Legislação complementar ou das Resoluções do Contran, sendo o condutor sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições estabelecidas nos artigos referentes à crimes de trânsito quando couber. |
Entende-se de imediato que as penalidades das infrações de trânsito podem ser cumulativas com as penalidades previstas nos crimes de trânsito, quando for o caso.
PENALIDADES
As penalidades são aplicadas pela autoridade de trânsito, dentro de sua competência e circunscrição, quando do cometimento de infrações de trânsito previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). São as seguintes:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - apreensão do veículo (podendo também ser feita pelo agente, Res nº 53/98);
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
VI - cassação da Permissão para dirigir;
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo nos casos estabelecidos no CTB. Ao proprietário caberá a responsabilidade referente a regularização das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo, como inalteração das características (cor, modelo, combustível, motor, suspensão, etc), conservação, componentes, equipamentos obrigatórios, habilitação geral e compatível de seus condutores (quando for exigido) entre outras.
Caberá ao condutor, as responsabilidades decorrentes dos atos praticados na direção do veículo. Aos condutores e proprietários serão impostas concomitantemente as penalidades toda vez que houver responsabilidade solidária em infrações que lhes couber observar, respondendo cada pela falta que lhe for atribuída.
O embarcador é responsável pela infração referente ao excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total quando for o único remetente da carga e se for mais de um remetente essa responsabilidade passa para o transportador, independente da primeira infração.
As infrações de trânsito são graduadas em quatro categorias, de acordo com a sua gravidade, e estabelecidas no próprio artigo referente àquela infração, assim sendo:
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Para cada infração esta estabelecido o valor corresponde da multa e a pontuação que será atribuída ao condutor da seguinte forma:
NATUREZA | VALOR MULTA (R$) * | PONTUAÇÃO |
Leve | 53,20 | 3 pontos |
Média | 88,13 | 4 pontos |
Grave | 127,69 | 5 pontos |
Gravíssima | 191,54 | 7 pontos |
| * Em alguns casos, esses valores podem ser multiplicados por até 5 vezes |
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o condutor atingir a contagem de 20 pontos ou nos casos estabelecidos no código, pelo prazo de um até doze meses, e no caso de reincidência no período de doze meses, de seis meses a dois anos.
A penalidade de cassação da CNH , é o ato praticado pela autoridade de trânsito, de tornar sem efeito ou anular o direito de um condutor dirigir veículo após decisão fundamentada, e nos casos de reincidência no prazo de doze meses no cometimento das infrações tipificadas nos artigos 163, 164, 165, 173, 174, 175 e inciso III, do artigo 162, tudo do CTB ou condenado judicialmente por delito de trânsito. Após ter sua CNH cassada, o infrator poderá requerer sua reabilitação após dois anos da cassação, submetendo-se a todo o processo de habilitação.
Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito ao condutor, nas infrações de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo o infrator reincidente e observado os registros em seu prontuário.
Sempre que for necessário, o infrator será submetido a curso de reciclagem nos seguintes casos:
I - quando, sendo costumas, for necessário a sua reeducação;
II - quando suspenso o direito de dirigir;
III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído;
IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
VI - em outras situações definidas pelo Contran.
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
A autoridade de trânsito ou seu agentes (agentes municipais e Policiais Militares), na esfera de suas competências e dentro de suas circunscrições poderão aplicar as seguintes medidas administrativas.
I - retenção do veículo
II - remoção do veículo
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação
IV - recolhimento da Permissão para dirigir
V - recolhimento do certificado de registro do veículo
VI - recolhimento do certificado de licenciamento anual
VII - transbordo do excesso da carga
VIII - realização do teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica
IX - recolhimento dos animais que se encontrem soltos nas vias e nas faixas de domínios.
Nas infrações que possuam medidas administrativas previstas nos itens III,IV,V,VI, o agente de trânsito (Policial Militar) recolherá o documento original dando ao condutor um recibo desse recolhimento que conterá todos os dados do agente, condutor e a infração, onde esse documento original será remetido para o órgão de trânsito (Detran) no qual a autoridade tomará as providências necessárias. No caso do Certificado de Registro do veículo, este pode ser recolhido ainda se houver suspeição de autenticidade ou não houver sido feita a transferência de propriedade no prazo de trinta dias. O item VIII refere-se, por exemplo ao teste do bafômetro.
Exemplos de infrações e suas penalidades
Art 181, VIII - Estacionar o veículo sobre passeio, faixa de pedestre, ciclofaixa, gramados, faixas de sinalização, canteiro central, divisores de pista.
Infração: grave.
Penalidade: multa.
Medida Administrativa: remoção do veículo.
Art 165. Dirigir sob influência de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue...
Infração: gravíssima.
Penalidade: multa (5vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Art.208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória.
Infração: gravíssima.
Penalidade: multa.
É muito importante que todos os condutores e pedestres, leiam atentamente as infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, afim de que se evite cometê-las por desconhecimento, pois, para a lei, não cabe a ninguém o direito de desconhecer a lei, principalmente os condutores que são habilitados, pois, quem possui a CNH, significa dizer, perante a lei, que conhece as leis de trânsito.



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