domingo, 4 de outubro de 2009

Palestra do Dmutran.

1. SINALIZAÇÃO VERTICAL
É um subsistema da sinalização viária cujo meio de comunicação está na posição vertical,
normalmente em placa, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter
permanente e, eventualmente, variáveis, através de legendas e/ou símbolos pré-reconhecidos e
legalmente instituídos.
A sinalização vertical é classificada de acordo com sua função, compreendendo os seguintes tipos:
- Sinalização de Regulamentação;
- Sinalização de Advertência;
- Sinalização de Indicação.
1.1. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO
Tem por finalidade informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso
das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração.
1.1.1. Formas e Cores
A forma padrão do sinal de regulamentação é a circular, e as cores são vermelha, preta e branca:
Características dos Sinais de Regulamentação
Constituem exceção, quanto à forma, os sinais R-1 – Parada Obrigatória e R-2 – Dê a Preferência,
com as características:
1.1.2. Dimensões Mínimas
Devem ser observadas as dimensões mínimas dos sinais, conforme o ambiente em que são
implantados, considerando-se que o aumento no tamanho dos sinais implica em aumento nas
dimensões de orlas, tarjas e símbolos.
a) sinais de forma circular
(*) relativa a patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico e natural
b) sinal de forma octogonal – R-1
(*) relativa a patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico e natural
c) sinal de forma triangular – R-2
(*) relativa a patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico e natural
As informações complementares, cujas características são descritas no item 1.1.5, possuem a
forma retangular.
1.1.3. Dimensões Recomendadas
a) sinais de forma circular
b) sinal de forma octogonal – R-1
c) sinal de forma triangular – R-2
1.1.4. Conjunto de Sinais de Regulamentação
1.1.5. Informações Complementares
Sendo necessário acrescentar informações para complementar os sinais de regulamentação, como
período de validade, características e uso do veículo, condições de estacionamento, além de outras,
deve ser utilizada uma placa adicional ou incorporada à placa principal, formando um só conjunto,
na forma retangular, com as mesmas cores do sinal de regulamentação.
Características das Informações Complementares:
Não se admite acrescentar informação complementar para os sinais R-1 Parada Obrigatória e R-2
- Dê a Preferência.
Nos casos em que houver símbolos, estes devem ter a forma e cores definidas em legislação
específica.
Exemplos:

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