1.2. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Tem por finalidade alertar os usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando
sua natureza.
1.2.1. Formas e Cores
A forma padrão dos sinais de advertência é quadrada, devendo uma das diagonais ficar na posição
vertical. À sinalização de advertência estão associadas as cores amarela e preta.
Características dos Sinais de Advertência
Constituem exceções:
· quanto à cor:
- o sinal A-24 – Obras, que possui fundo e orla externa na cor laranja;
- o sinal A-14 – Semáforo à Frente, que possui símbolo nas cores preta, vermelha, amarela e verde;
- todos os sinais que, quando utilizados na sinalização de obras, possuem fundo na cor laranja.
· quanto à forma, os sinais A-26a – Sentido Único, A-26b – Sentido Duplo e A-41 – Cruz de Santo
André.
A Sinalização Especial de Advertência e as Informações Complementares, cujas características são
descritas nos itens 1.2.4 e 1.2.5, possuem a forma retangular.
1.2.2. Dimensões Mínimas
Devem ser observadas as dimensões mínimas dos sinais, conforme a via em que são implantados,
considerando-se que o aumento no tamanho dos sinais implica em aumento nas dimensões de orlas
e símbolos.
a) Sinais de forma quadrada
(*) relativa a patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico e natural
Obs.: Nos casos de placas de advertência desenhadas numa placa adicional, o lado mínimo pode
ser de 0,300 m.
b) Sinais de forma retangular
(*) relativa a patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico e natural
c) Cruz de Santo André
1.2.3. Conjunto de Sinais de Advertência
1.2.4. Sinalização Especial de Advertência
Estes sinais são empregados nas situações em que não é possível a utilização dos sinais
apresentados
no item 1.2.3.
O formato adotado é retangular, de tamanho variável em função das informações nelas contidas, e
suas cores são amarela e preta:
Características da Sinalização Especial de Advertência
Na sinalização de obras, o fundo e a orla externa devem ser na cor laranja.
Exemplos:
a) Sinalização Especial para Faixas ou Pistas Exclusivas de Ônibus
b) Sinalização Especial para Pedestres
c) Sinalização Especial de Advertência somente para rodovias, estradas e vias de trânsito
rápido
1.2.5. Informações Complementares
Havendo necessidade de fornecer informações complementares aos sinais de advertência, estas
devem ser inscritas em placa adicional ou incorporada à placa principal formando um só conjunto,
na forma retangular, admitida a exceção para a placa adicional contendo o número de linhas férreas
que cruzam a pista. As cores da placa adicional devem ser as mesmas dos sinais de advertência.
Características das Informações Complementares
Exemplos:
Na sinalização de obras, o fundo e a orla externa devem ser na cor laranja.
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