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09:41 - 07/02/2010
Diário de Marília
Veículos rurais terão que se adaptar a padrões de segurança
Resolução válida a partir de julho prevê emplacamento e licenciamento
Proprietários de veículos rurais terão de se adaptar, a partir de 1º julho, com novas regras de circulação em ruas e estradas. De acordo com a resolução 281, de 26/06/08, do Contran, todas as máquinas agrícolas (tratores, colheitadeiras, entre outras) que circulem fora de propriedades rurais, independente de serem novas ou antigas, terão de ser emplacadas e licenciadas seguindo os mesmos critérios dos carros de passeio. Entre os critérios de licenciamento estão a aquisição de faróis para as máquinas, setas, além do comprovante de compra. Essas mudanças, explica Dirceu Mascarín, engenheiro agrônomo do Cati (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral), chegam devido ao elevado número de acidentes causados por máquinas agrícolas que trafegavam por estradas vicinais. O porte e a estrutura de um veículo agrícola costumam piorar a intensidade do acidente. Os motoristas que desrespeitarem a lei perderão 7 pontos de sua carteira e receberão multa, a princípio de R$ 191,54. Esse valor poderá ser alterado até julho, data que passa a vigorar a lei. Além da multa e dos pontos, o veículo que for pego fora das condições será encaminhado ao Detran. Todos estes veículos que circulem fora das propriedades rurais precisarão ser licenciados porém não irão pagar IPVA. Se continuarem somente trafegando dentro das propriedades, no entanto, não haverá mudanças. Produtores desconfiam das mudanças As mudanças propostas pela nova lei alteram o cotidiano da agricultura familiar. Donos de pequenas propriedades rurais, com poucos veículos, necessitam deles para suas tarefas cotidianas. Cícero Cena da Silva, administrador das fazendas Terra Verde e Cachoeira, afirma que a rotina das grandes fazendas não mudam porque eles contam com caminhões para o transporte externo das máquinas. “O problema é para o pequeno produtor, esse vai se afogar ainda mais em dívidas para cumprir com os requisitos e poder circular”, afirma, indignado. O administrador reclama da eficiência da lei. “Se me provarem que de fato traz alguma mudança real ou benefício, eu acharia ótimo, mas não provam nada”, diz.
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