Notícia Completa
09:22 - 07/02/2010
Comércio do Jahu
Código reserva obrigações para pedestres
Ricardo Recchia ) ricardo@comerciodojahu.com.br e João Guilherme D’Arcadia ) joao@comerciodojahu.com.br Todos os dias motoristas de Jaú cometem infrações de trânsito, como dirigir acima da velocidade permitida, falar ao celular enquanto conduz o veículo ou até mesmo ultrapassar o sinal vermelho. Para todas essas irregularidades existem punições, como a aplicação de multas. Isso todo mundo sabe. O que muita gente não tem conhecimento é que o pedestre também está sujeito a cometer infrações durante sua rotina diária e, por isso, tem uma série de deveres a serem cumpridos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído a partir da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, reserva o capítulo IV apenas para as obrigações que devem ser seguidas por quem utiliza as vias públicas. Apesar disso, nesses casos é mais difícil aplicar algum tipo de medida punitiva. De acordo com o artigo 69, para cruzar a pista de rolamento o pedestre deverá tomar precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas de pedestres ou passarelas a ele destinadas. Em casos em que a faixa não estiver presente, o cruzamento deve ser feito em sentido perpendicular ao seu eixo. Além disso, os transeuntes também devem ficar atentos às indicações do semáforo e às orientações dos agentes de trânsito. Mesmo sendo algo regulamentado e de conhecimento das pessoas, a maioria dos pedestres de Jaú desrespeita as obrigações. Basta observar por minutos as regiões da cidade que têm movimentação mais intensa. O Comércio passou cerca de uma hora próximo a dois dos principais cruzamentos da região central da cidade e flagrou diversos pedestres atravessando fora da faixa, inclusive mulheres com bebês no colo, idosos e crianças. A observação foi feita nos dias 20 e 21 de janeiro (veja quadro). “Ninguém respeita a faixa, eu mesma não ando por ela algumas vezes. O problema é falta de disposição dos pedestres, e não a ausência de faixas. Ao mesmo tempo, sinto falta de calçadas melhores e faixas para cadeirantes, que quase não existem na cidade”, diz a calçadista Júnia Soares Pereira, 26 anos. Para o aposentado Osmi Laureano, 58 anos, o pedestre também tem de respeitar as leis de trânsito, e não só os motoristas. Hábito Conforme o secretário de Transporte e Trânsito de Jaú, Cristiano Madella Tavares, o pedestre não tem o hábito de ir até a faixa e atravessar. “A pressa e a falta de paciência fazem que ele prefira arriscar a própria vida a andar até a faixa”, diz Tavares. A secretaria pretende realizar palestras educativas nas escolas sobre o tema segurança no trânsito (leia texto). De acordo com o advogado e consultor de trânsito Marcelo José Araújo, professor de Direito de Trânsito das Faculdades Integradas de Curitiba, só um programa educativo em massa, com a finalidade de levar a conhecimento de todas as regras aplicáveis aos pedestres é que se pode esperar resultado. “Há decisões judiciais no Rio Grande do Sul em que ficou comprovado que a responsabilidade pelo acidente foi do pedestre, e este teve de indenizar o motorista pelos danos causados no veículo”, diz Araújo. -->
.
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário