quinta-feira, 3 de maio de 2012

DMUTRAN INFORMA

Transporte escolar
 
Art. 136 - Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137 - A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138 - O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139 - O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
Se o veículo não tiver devidamente regularizado, o condutor estará cometendo uma infração grave, sujeito a multa de R$ 127,69 e cinco pontos anotados no prontuário, além da apreensão do veículo.
Recomendações Especiais Antes de Contratar um Transporte Escolar
1. Os serviços de transporte escolar podem ser feitos por terceiros ou pelo colégio. Obtenha sempre informações sobre o nível e a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais;
2. O condutor é obrigado a ter o Certificado do Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transporte Escolar, expedido em parceria SEST/SENAT e DETRAN-CE. O referido Certificado tem validade de 05, (cinco) anos, devendo, após esse prazo, o profissional realizar a reciclagem do referido curso. Não entregue seu filho a qualquer um;
3. O veículo deve ser vistoriado semestralmente, pelo DETRAN-CE. Certifique se esta vistoria está em dia;
4. Procure observar o trabalho dos transportadores antes de contratá-los, parando próximo à escola nos horários de entrada e saída, e/ou seguindo o trajeto do veículo pelo trânsito. Avalie ítens como parar em frente à escola (e não na esquina ou do outro lado da calçada, por exemplo), delicadeza no tratar com as crianças, respeito à sinalização como os semáforos e faixas de pedestre, ou se realiza manobras arriscadas, freadas bruscas;
5. É sempre bom lembrar que a economia visando um transporte mais barato pode gerar conseqüências desagradáveis. Segurança e confiabilidade são características fundamentais, afinal é seu filho que está sendo conduzido;
6. Se decidir contratar estes serviços exija do prestador um contrato por escrito, para que o responsável pela criança tenha especificadas as condições do serviço e os dados do transportador, como telefone, por exemplo e as providências a serem tomadas em qualquer incidente.
Senhores Pais, antes de contratar um Transporte Escolar, verifique se o mesmo é registrado no DETRAN - CE. Qualquer irregularidade DENUNCIE, você não precisa se identificar.
 

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