Art. 136 - Os veículos
especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente
poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade
executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se,
para tanto: |
I - registro como veículo de passageiros; |
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; |
III - pintura de faixa horizontal na cor
amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a
extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico
ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada
na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; |
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; |
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela
dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de
luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; |
VI - cintos de segurança em número igual à lotação; |
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
|
Art. 137 - A autorização a que se refere o artigo
anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local
visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de
escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
|
Art. 138 - O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: |
I - ter idade superior a vinte e um anos; |
II - ser habilitado na categoria D; |
III - (VETADO) |
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou
gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze
últimos meses; |
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
|
Art. 139 - O disposto neste
Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências
previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares. |
Se o veículo não tiver devidamente regularizado, o condutor estará
cometendo uma infração grave, sujeito a multa de R$ 127,69 e cinco
pontos anotados no prontuário, além da apreensão do veículo.
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Recomendações Especiais Antes de Contratar um Transporte Escolar |
1. Os serviços de transporte escolar podem ser feitos por terceiros
ou pelo colégio. Obtenha sempre informações sobre o nível e a qualidade
dos serviços prestados pelos profissionais;
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2. O condutor é obrigado a ter o Certificado do Curso de Formação de
Condutores de Veículos de Transporte Escolar, expedido em parceria
SEST/SENAT e DETRAN-CE. O referido Certificado tem validade de 05,
(cinco) anos, devendo, após esse prazo, o profissional realizar a
reciclagem do referido curso. Não entregue seu filho a qualquer um;
|
3. O veículo deve ser vistoriado semestralmente, pelo DETRAN-CE. Certifique se esta vistoria está em dia;
|
4. Procure observar o trabalho dos transportadores antes de
contratá-los, parando próximo à escola nos horários de entrada e saída,
e/ou seguindo o trajeto do veículo pelo trânsito. Avalie ítens como
parar em frente à escola (e não na esquina ou do outro lado da calçada,
por exemplo), delicadeza no tratar com as crianças, respeito à
sinalização como os semáforos e faixas de pedestre, ou se realiza
manobras arriscadas, freadas bruscas;
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5. É sempre bom lembrar que a economia visando um transporte mais
barato pode gerar conseqüências desagradáveis. Segurança e
confiabilidade são características fundamentais, afinal é seu filho que
está sendo conduzido;
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6. Se decidir contratar estes serviços exija do prestador um contrato
por escrito, para que o responsável pela criança tenha especificadas as
condições do serviço e os dados do transportador, como telefone, por
exemplo e as providências a serem tomadas em qualquer incidente.
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Senhores Pais, antes de contratar um Transporte
Escolar, verifique se o mesmo é registrado no DETRAN - CE. Qualquer
irregularidade DENUNCIE, você não precisa se identificar. |
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